Proposição - Projeto de Lei 090/2018 Entrada na câmara em 07/08/2018
“Dispõe sobre da destinação de recursos para a Fundação São Francisco Xavier, a titulo de Subvenções Sociais”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 13/08/2018 |
13/08/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 13/08/2018 |
13/08/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 13/08/2018 |
13/08/2018 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 13/08/2018 |
13/08/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 24/08/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/08/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/08/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2018 | ||
Apresentada | 20/08/2018 | ||
Aprovado (a) | 20/08/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 07/08/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
87/2018 21/08/2018 |
87/2018 | 21/08/2018 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei090_2018_lei_publicada.PDF | 30 KB | ||
ProjetodeLei090_2018_parecer.pdf | 2322 KB | ||
ProjetodeLei090_2018.pdf | 1089 KB |
LEI N.º 3.851, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recurso para a
Fundação São Francisco Xavier, a título de
Subvenções Sociais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso, a título
de Subvenções Sociais, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 1.105.600,00 (um
milhão, cento e cinco mil e seiscentos reais) – observadas as normas da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei
Municipal nº. 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências”.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de
dotação orçamentária existente no orçamento 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a destinação de recurso para a
Fundação São Francisco Xavier, a título de
Subvenções Sociais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso, a título
de Subvenções Sociais, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 1.105.600,00 (um
milhão, cento e cinco mil e seiscentos reais) – observadas as normas da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei
Municipal nº. 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências”.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de
dotação orçamentária existente no orçamento 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL