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Proposição - Projeto de Lei 090/2018 Entrada na câmara em 07/08/2018



“Dispõe sobre da destinação de recursos para a Fundação São Francisco Xavier, a titulo de Subvenções Sociais”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 16/08/2018 Constitucional
16/08/2018 13/08/2018
13/08/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/08/2018 Constitucional
16/08/2018 13/08/2018
13/08/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 16/08/2018 Constitucional
16/08/2018 13/08/2018
13/08/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 16/08/2018 Constitucional
16/08/2018 13/08/2018
13/08/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 24/08/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/08/2018
Redação Final Aprovada 21/08/2018
Aprovado (a) 20/08/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2018
Apresentada 20/08/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 07/08/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 87/2018
21/08/2018
87/2018 21/08/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei090_2018_lei_publicada.PDF 30 KB
ProjetodeLei090_2018_parecer.pdf 2322 KB
ProjetodeLei090_2018.pdf 1089 KB

LEI N.º 3.851, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recurso para a
Fundação São Francisco Xavier, a título de
Subvenções Sociais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso, a título
de Subvenções Sociais, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 1.105.600,00 (um
milhão, cento e cinco mil e seiscentos reais) – observadas as normas da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei
Municipal nº. 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências”.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de
dotação orçamentária existente no orçamento 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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