Proposição - Projeto de Lei 091/2018 Entrada na câmara em 09/08/2018
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$35.000,00(Trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 16/08/2018 |
16/08/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 16/08/2018 |
16/08/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 16/08/2018 |
16/08/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 24/08/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/08/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/08/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2018 | ||
Apresentada | 20/08/2018 | ||
Aprovado (a) | 20/08/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/08/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
87/2018 21/08/2018 |
87/2018 | 21/08/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei091_2018_lei_sancionada.PDF | 31 KB | ||
ProjetodeLei091_2018_parecer.pdf | 1168 KB | ||
ProjetodeLei091_2018.pdf | 1109 KB |
LEI N.º 3.852, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), para a inclusão de elemento de
despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de
despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa
do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43 Subvenções Sociais 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 35.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 35.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), para a inclusão de elemento de
despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de
despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa
do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43 Subvenções Sociais 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 35.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 35.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.