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Proposição - Projeto de Lei 093/2018 Entrada na câmara em 09/08/2018


Dispõe sobre a destinação de recursos para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde- CONASEMS, a título de Contribuições


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/09/2018 Constitucional
21/09/2018 16/08/2018
16/08/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 21/09/2018 Constitucional
21/09/2018 16/08/2018
16/08/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 21/09/2018 Constitucional
21/09/2018 16/08/2018
16/08/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 24/09/2018
À Sanção 21/09/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/09/2018
Redação Final Aprovada 21/09/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/08/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 098/2018
21/09/2018
098/2018 21/09/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei093_2018_parecer_redacao_final.pdf 643 KB
ProjetodeLei093_2018_parecer.pdf 1169 KB
ProjetodeLei093_2018_diligencia_resposta.pdf 1676 KB
ProjetodeLei093_2018_diligencia.pdf 947 KB
ProjetodeLei093_2018.pdf 1325 KB

LEI N.º 3.859, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
"Dispõe sobre a destinação de recursos para
o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde – CONASEMS, a
título de Contribuições."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a título de
Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal nº 3.700, de 11 de julho de
2017 e suas alterações - que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2018.
Art. 2º O valor a ser repassado à entidade referenciada no art. 1º,
consta do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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