Proposição - Projeto de Lei 094/2018 Entrada na câmara em 14/08/2018
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Capelão Evangélico e Militar"
Autor(es): Rita de Cassia Souza Carvalho - Cassinha
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2018 |
Constitucional 20/08/2018 20/08/2018 |
20/08/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/08/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei094_2018.pdf_sancionada.PDF | 30 KB | ||
ProjetodeLei094_2018.pdf | 579 KB |
LEI N.º 3.854, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Institui, no Município de Ipatinga, o
Dia Municipal do Capelão Evangélico e
Militar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia
Municipal do Capelão Evangélico e Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de
junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Institui, no Município de Ipatinga, o
Dia Municipal do Capelão Evangélico e
Militar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia
Municipal do Capelão Evangélico e Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de
junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL