Proposição - Projeto de Lei 103/2018 Entrada na câmara em 25/09/2018
Dispõe sobre Denominação de Logradouros
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 09/10/2018 |
Constitucional 09/10/2018 11/10/2018 |
11/10/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/10/2018 |
Constitucional 09/10/2018 11/10/2018 |
11/10/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 09/11/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 24/10/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/10/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/10/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/09/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
107/2018 24/10/2018 |
107/2018 | 24/10/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei103_2018_lei_promulgada.PDF | 56 KB | ||
ProjetodeLei103_2018_parecer_redacao_final.pdf | 334 KB | ||
ProjetodeLei103_2018_parecer.pdf | 633 KB | ||
ProjetodeLei103_2018.pdf | 332 KB |
LEI N.º 3.880, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de
Logradouro Público”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Porto, a praça pública situada
entre a Rua Porto e a Rua Toledo, no Bairro Bethania.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 09 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de
Logradouro Público”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Porto, a praça pública situada
entre a Rua Porto e a Rua Toledo, no Bairro Bethania.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 09 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL