Proposição - Projeto de Lei 105/2018 Entrada na câmara em 28/09/2018
Altera dispositivo da Lei Municipal n°3.829, de 29 de junho de 2018
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 23/10/2018 |
Constitucional 23/10/2018 16/08/2018 |
16/08/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/10/2018 |
Constitucional 23/10/2018 16/10/2018 |
16/10/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 30/10/2018 | ||
À Sanção | 24/10/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/10/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 24/10/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 23/10/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/10/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 107/2018 24/10/2018 |
Ofício n.º 107/2018 | 24/10/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei105_2018LeiPublicada.PDF | 796 KB | ||
ProjetodeLei105_2018_cronograma2.pdf | 438 KB | ||
ProjetodeLei105_2018_cronograma1.pdf | 496 KB | ||
ProjetodeLei105_2018.pdf | 23918 KB |
LEI N.º 3.878, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
3.829, de 29 de junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo I Metas Fiscais e o Anexo III Metas e Prioridades –
integrantes da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de julho de 2018, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras
providências.” – passam a viger na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
3.829, de 29 de junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo I Metas Fiscais e o Anexo III Metas e Prioridades –
integrantes da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de julho de 2018, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras
providências.” – passam a viger na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL