Proposição - Projeto de Lei 108/2018 Entrada na câmara em 03/10/2018
"Altera o item b)Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo-Subvenções Sociais, da Lei Municipal n°3.792, de 27 fevereiro de 2018"
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 23/10/2018 |
Constitucional 23/10/2018 09/10/2018 |
09/10/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/10/2018 |
Constitucional 23/10/2018 09/10/2018 |
09/10/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 23/10/2018 |
Constitucional 23/10/2018 09/10/2018 |
09/10/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 26/10/2018 | ||
À Sanção | 24/10/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/10/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 24/10/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 23/10/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/10/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei108_2018LeiPublicada.PDF | 33 KB | ||
ProjetodeLei108_2018_parecer.pdf | 2368 KB | ||
ProjetodeLei108_2018.pdf | 1716 KB |
LEI N.º 3.871, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera o item b) Fundo Municipal de
Assistência Social, integrante do Anexo –
Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º
3.792, de 27 de fevereiro de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item b) Fundo Municipal de Assistência Social, integrante
do Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.792, de 27 de fevereiro de 2018 – que
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título
de Subvenções Sociais.”, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o item b) Fundo Municipal de
Assistência Social, integrante do Anexo –
Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º
3.792, de 27 de fevereiro de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item b) Fundo Municipal de Assistência Social, integrante
do Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.792, de 27 de fevereiro de 2018 – que
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título
de Subvenções Sociais.”, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL