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Proposição - Projeto de Lei 118/2018 Entrada na câmara em 22/10/2018


Autoriza o servidor público municipal do Poder Executivo a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 22/10/2018 Constitucional
22/10/2018 29/10/2018
29/10/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/10/2018 Constitucional
22/10/2018 29/10/2018
29/10/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 26/10/2018
À Sanção 24/10/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 24/10/2018
Redação Final Aprovada 24/10/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 23/10/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 22/10/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 107/2018
24/10/2018
Ofício n.º 107/2018 24/10/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei118_2018_lei_publicada.PDF 43 KB
ProjetodeLei118_2018_emenda_modificativa01.pdf 557 KB
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ProjetodeLei118_2018_parecer.pdf 695 KB
ProjetodeLei118_2018.pdf 1213 KB

LEI N.º 3.874, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza o servidor público municipal
a se ausentar do trabalho no dia de seu
aniversário.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o servidor público municipal autorizado a ausentar-se do
trabalho no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º O beneficio de que trata o caput deverá ser usufruído exatamente
no dia do aniversário de nascimento do servidor, vedada a transferência de sua fruição para
outra data.
§ 2º Quando a data coincidir com finais de semana, feriados, recessos,
férias ou outra licença prevista em Lei, não poderá o servidor antecipar ou postergar a fruição
do beneficio.
Art. 2º Caberá ao setor administrativo responsável controlar e
fiscalizar o cumprimento do previsto nesta Lei, bem como observar antecipadamente o
número de servidores beneficiados em cada mês, providenciando, quando necessário, a
substituição do aniversariante em suas funções, de forma a não gerar prejuízo ao serviço
público.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei se aplica aos servidores
efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, contratados e estagiários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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