Proposição - Projeto de Lei 124/2018 Entrada na câmara em 09/11/2018
Altera o item a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, integrante do Anexo-Subvenções Sociais da Lei Municipal nº3.860, de 24 de setembro de 2018
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/11/2018 |
Constitucional 19/11/2018 14/11/2018 |
14/11/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/11/2018 |
Constitucional 19/11/2018 14/11/2018 |
14/11/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/11/2018 |
Constitucional 19/11/2018 14/11/2018 |
14/11/2018 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
À Sanção | 27/11/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/11/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 26/11/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/11/2018 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 118/2018 27/11/2018 |
Ofício n.º 118/2018 | 27/11/2018 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei124_2018_lei_publicada.PDF | 31 KB | ||
ProjetodeLei124_2018_parecer.pdf | 824 KB | ||
ProjetodeLei124_2018.pdf | 172 KB |
LEI N.º 3.883, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Altera o item a) Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Meio Ambiente,
integrante do Anexo – Subvenções Sociais
da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de
setembro de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente, integrante do Anexo – Subvenções Sociais da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de
setembro de 2018, que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem
fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o item a) Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Meio Ambiente,
integrante do Anexo – Subvenções Sociais
da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de
setembro de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente, integrante do Anexo – Subvenções Sociais da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de
setembro de 2018, que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem
fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL