Proposição - Projeto de Lei 135/2018 Entrada na câmara em 26/11/2018
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 05/12/2018 |
Constitucional 05/12/2018 03/12/2018 |
03/12/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/12/2018 |
Constitucional 05/12/2018 03/12/2018 |
03/12/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 05/12/2018 |
Constitucional 05/12/2018 03/12/2018 |
03/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 17/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/11/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 120/2018 06/12/2018 |
Ofício n.º 120/2018 | 06/12/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei135_2018leipublicada.PDF | 31 KB | ||
ProjetodeLei135_2018_parecer.pdf | 652 KB | ||
ProjetodeLei135_2018.pdf | 1211 KB |
DECRETO N.º 8.968, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço
da dotação consignada no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.° 3.779, de 22 de dezembro
de 2017, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão
da anulação parcial e/ou total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.451.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de
Serviços de Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço
da dotação consignada no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.° 3.779, de 22 de dezembro
de 2017, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão
da anulação parcial e/ou total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.451.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de
Serviços de Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL