Proposição - Projeto de Lei 145/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018
Dispõe sobre a destinação de recursos a título de outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 12/12/2018 |
Constitucional 12/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/12/2018 |
Constitucional 12/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 12/12/2018 |
Constitucional 12/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 12/12/2018 |
Constitucional 12/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 12/12/2018 |
Constitucional 12/12/2018 12/12/2018 |
12/12/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 20/12/2018 | ||
À Sanção | 13/12/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 13/12/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 13/12/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 12/12/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/12/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 125/2018 13/12/2018 |
Ofício n.º 125/2018 | 13/12/2018 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei145_2018LEIPUBLICADA.PDF | 39 KB | ||
ProjetodeLei145_2018_parecer.pdf | 1325 KB | ||
ProjetodeLei145_2018_resposta_diligencia.pdf | 388 KB | ||
ProjetodeLei145_2018.pdf | 2805 KB |
LEI N.º 3.899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos a
título de outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título
de outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, observadas as normas da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei
Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.” – e sua
alteração.
Art. 2º A transferência dos recursos autorizados destina-se a atender
aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a destinação de recursos a
título de outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título
de outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, observadas as normas da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei
Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.” – e sua
alteração.
Art. 2º A transferência dos recursos autorizados destina-se a atender
aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL