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Proposição - Projeto de Lei 145/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018


Dispõe sobre a destinação de recursos a título de outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 12/12/2018 Constitucional
12/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 12/12/2018 Constitucional
12/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 12/12/2018 Constitucional
12/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 12/12/2018 Constitucional
12/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 12/12/2018 Constitucional
12/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 20/12/2018
À Sanção 13/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 13/12/2018
Redação Final Aprovada 13/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 12/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 125/2018
13/12/2018
Ofício n.º 125/2018 13/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei145_2018LEIPUBLICADA.PDF 39 KB
ProjetodeLei145_2018_parecer.pdf 1325 KB
ProjetodeLei145_2018_resposta_diligencia.pdf 388 KB
ProjetodeLei145_2018.pdf 2805 KB

LEI N.º 3.899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos a
título de outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título
de outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, observadas as normas da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei
Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.” – e sua
alteração.
Art. 2º A transferência dos recursos autorizados destina-se a atender
aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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