Proposição - Projeto de Lei 003/2019 Entrada na câmara em 11/02/2019
Dispõe sobre Denominação de Via Pública
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 12/02/2019 |
Constitucional 12/02/2019 18/02/2019 |
18/02/2019 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/02/2019 |
Constitucional 12/02/2019 18/02/2019 |
18/02/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 09/04/2019 | ||
Promulgado | 08/04/2019 | ||
À Sanção | 21/03/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/02/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 11/02/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
042/2019. 21/03/2019 |
042/2019. | 21/03/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei003_2019_lei_publicada_3918.pdf | 524 KB | ||
ProjetodeLei003_2019_redacao_final.pdf | 327 KB | ||
ProjetodeLei003_2019_parecer.pdf | 648 KB | ||
ProjetodeLei003_2019.pdf | 547 KB |
Lei Nº3918 de 08/04/2019
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Liege a via pública com início entre os n.ºs 39 e 45 da Rua Boston, no Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de abril de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Lene Teixeira Sousa Gonçalves
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Liege a via pública com início entre os n.ºs 39 e 45 da Rua Boston, no Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de abril de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Lene Teixeira Sousa Gonçalves