Proposição - Projeto de Lei 006/2019 Entrada na câmara em 18/02/2019
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/02/2019 |
Constitucional 20/02/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/02/2019 |
Constitucional 20/02/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/02/2019 |
Constitucional 20/02/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 26/03/2019 | ||
À Sanção | 21/03/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 18/02/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
042/2019. 21/03/2019 |
042/2019. | 21/03/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei006_2019_lei_publicada_3915.pdf | 373 KB | ||
ProjetodeLei006_2019_parecer_e_RF.pdf | 690 KB | ||
ProjetodeLei006_2019_parecer.pdf | 1184 KB | ||
ProjetodeLei006_2019.pdf | 4862 KB |
Lei Nº3915 de 26/03/2019
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
Vide (Alterações)
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 67.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 67.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 67.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 67.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
Vide (Alterações)
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 67.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 67.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 67.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 67.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira