Proposição - Projeto de Lei 010/2019 Entrada na câmara em 19/03/2019
Inclui no Caledndário Oficial de Eventos de Ipatinga o Dia Municipal do Antigomobilismo.
Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 19/03/2019 |
Constitucional 19/03/2019 24/03/2019 |
24/03/2019 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/03/2019 |
Constitucional 19/03/2019 24/03/2019 |
24/03/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 09/04/2019 | ||
Promulgado | 08/04/2019 | ||
À Sanção | 21/03/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/03/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 19/03/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
42/2019 21/03/2019 |
42/2019 | 21/03/2019 | |
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Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei010_2019_lei_publicada.pdf | 524 KB | ||
ProjetodeLei010_2019_parecer_e_RF.pdf | 339 KB | ||
ProjetodeLei010_2019_parecer.pdf | 694 KB | ||
ProjetodeLei010_2019.pdf | 324 KB |
Lei Nº3919 de 08/04/2019
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo, anualmente, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de abril de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Adiel Fernandes de Oliveira
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo, anualmente, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de abril de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Adiel Fernandes de Oliveira