Proposição - Projeto de Resolução 001/2019 Entrada na câmara em 26/03/2019
"Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, das licitações realizadas no poder legislativo, e dá outras providências".
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/03/2019 |
Constitucional 27/03/2019 01/04/2019 |
01/04/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado | 01/04/2019 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 27/03/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 27/03/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 26/03/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/03/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
projeto_resolucao_001_resolucao947.pdf | 874 KB | ||
projeto_resolucao_001_redacao_final.pdf | 795 KB | ||
projeto_resolucao_001_Parecer.pdf | 749 KB | ||
projeto_resolucao_001.pdf | 921 KB |
Resolução Nº947 de 01/04/2019
"Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, das licitações realizadas no poder Legislativo, e dá outras providências."
Texto Norma
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Ipatinga promoverá a transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, de todas as licitações realizadas no âmbito do Poder Legislativo do Município.
Art. 2º. Para fins do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo deverá utilizar os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação com o fim de implementar a transmissão, adquirindo outros, se necessário.
Art. 3º. Todas as licitações serão transmitidas com áudio e vídeo em tempo real a partir do momento do credenciamento das empresas participantes e até a leitura da ata, devendo também ser gravadas e mantidas à disposição de qualquer interessado pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único A transmissão será dispensada somente se ocorrer pane elétrica ou eletrônica devidamente relatada pela equipe técnica responsável.
Art. 4º. A transmissão abrangerá os procedimentos de credenciamento, abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação e conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, de julgamento e classificação de propostas e leitura da ata, nos termos dos critérios previamente definidos no instrumento convocatório.
Art. 5º. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ipatinga ou um de seus membros ficará responsável pela divulgação desta Resolução aos licitantes de cada processo com o fim de torná-la pública e evitar constrangimentos ou reclamações quanto ao direito de imagem.
Parágrafo único. A Comissão de Licitação deverá fazer constar em todos os editais de licitação, produzidos após a publicação desta Resolução, cláusula de aceitação do licitante, da captação de imagens e som dos representantes das empresas que participem de qualquer certame licitatório na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 6º. O descumprimento desta Resolução por parte do gestor responsável pelo órgão ou por qualquer servidor da Câmara Municipal configurará crime de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação federal.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 1º de abril de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
"Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, das licitações realizadas no poder Legislativo, e dá outras providências."
Texto Norma
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Ipatinga promoverá a transmissão ao vivo, via rede mundial de computadores, de todas as licitações realizadas no âmbito do Poder Legislativo do Município.
Art. 2º. Para fins do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo deverá utilizar os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação com o fim de implementar a transmissão, adquirindo outros, se necessário.
Art. 3º. Todas as licitações serão transmitidas com áudio e vídeo em tempo real a partir do momento do credenciamento das empresas participantes e até a leitura da ata, devendo também ser gravadas e mantidas à disposição de qualquer interessado pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único A transmissão será dispensada somente se ocorrer pane elétrica ou eletrônica devidamente relatada pela equipe técnica responsável.
Art. 4º. A transmissão abrangerá os procedimentos de credenciamento, abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação e conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, de julgamento e classificação de propostas e leitura da ata, nos termos dos critérios previamente definidos no instrumento convocatório.
Art. 5º. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ipatinga ou um de seus membros ficará responsável pela divulgação desta Resolução aos licitantes de cada processo com o fim de torná-la pública e evitar constrangimentos ou reclamações quanto ao direito de imagem.
Parágrafo único. A Comissão de Licitação deverá fazer constar em todos os editais de licitação, produzidos após a publicação desta Resolução, cláusula de aceitação do licitante, da captação de imagens e som dos representantes das empresas que participem de qualquer certame licitatório na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 6º. O descumprimento desta Resolução por parte do gestor responsável pelo órgão ou por qualquer servidor da Câmara Municipal configurará crime de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação federal.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 1º de abril de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE