Proposição - Projeto de Resolução 002/2019 Entrada na câmara em 28/03/2019
"Altera dispositivo da Resolução n°893, de 26 de julho de 2018 e dá outras providências"
Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira , Jadson Heleno Moreira , Osimar Barbosa Gomes - Masinho , Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/04/2019 |
Constitucional 01/04/2019 02/04/2019 |
02/04/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 01/04/2019 | ||
Promulgado e Publicado | 01/04/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 28/03/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 28/03/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
projeto_resolucao_002_resolucao948.pdf | 845 KB | ||
projeto_resolucao_002_redacao_final.pdf | 954 KB | ||
projeto_resolucao_002_Parecer.pdf | 711 KB | ||
projeto_resolucao_002.pdf | 755 KB |
Resolução Nº948 de 01/04/2019
"Altera dispositivos da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018 e dá outras providências."
Texto Norma
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. O inciso V do art. 4º, o caput do art. 5º, o art. 17, o § 2º do art.28, o art. 32 e o art. 36 da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º. (...)
(...)
V - o 6º (sexto) período semestral, se o curso tiver duração de 10 (dez) semestres.
Art. 5º. A duração do estágio será, de no mínimo, 1 (um) semestre e não poderá exceder a 4 (quatro) semestres, sem descontinuidade.
(...)
Art. 17. Ao estudante, tanto em estágio obrigatório, quanto em estágio não obrigatório, será pago mensalmente auxílio-transporte em pecúnia, cujo valor será determinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga.
§ 1º Enquanto a Câmara Municipal de Ipatinga não instituir o auxílio-transporte, o estagiário poderá fazer opção pelo vale-transporte, em cartão de bilhetagem eletrônica.
§ 2º Os pagamentos do auxílio-transporte ou do vale-transporte serão efetuados no mês anterior ao de sua utilização.
Art. 28. (...)
(...)
§ 2º O edital de admissão de estagiário será divulgado no sítio eletrônico e nas redes sociais da Câmara Municipal de Ipatinga, assim como será encaminhado às instituições de ensino conveniadas que ofereçam o curso relativo à admissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data prevista da etapa avaliativa.
(...)
Art. 32. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga poderá reajustar, anualmente, os valores mensais das bolsas de estágios estipulados no Anexo desta Resolução assim como do auxílio-transporte.
Art. 36. As despesas decorrentes da concessão da bolsa de estágio, do auxílio-transporte ou do vale-transporte somente serão autorizadas se houver prévia e suficiente dotação orçamentária vigente na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, obrigatoriamente, quanto aos Convênios e Editais de Processos Seletivos firmados sob a sua vigência.
Parágrafo único. Fica facultada a prorrogação por até 90 (noventa) dias dos atuais Termos de Compromissos de Estágio vigentes na data desta Resolução.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 1º de abril de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Autor(es)
Mesa Diretora 2017/2018 - Jadson, Guedes, Adiel, Osimar Mazinho
"Altera dispositivos da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018 e dá outras providências."
Texto Norma
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. O inciso V do art. 4º, o caput do art. 5º, o art. 17, o § 2º do art.28, o art. 32 e o art. 36 da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º. (...)
(...)
V - o 6º (sexto) período semestral, se o curso tiver duração de 10 (dez) semestres.
Art. 5º. A duração do estágio será, de no mínimo, 1 (um) semestre e não poderá exceder a 4 (quatro) semestres, sem descontinuidade.
(...)
Art. 17. Ao estudante, tanto em estágio obrigatório, quanto em estágio não obrigatório, será pago mensalmente auxílio-transporte em pecúnia, cujo valor será determinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga.
§ 1º Enquanto a Câmara Municipal de Ipatinga não instituir o auxílio-transporte, o estagiário poderá fazer opção pelo vale-transporte, em cartão de bilhetagem eletrônica.
§ 2º Os pagamentos do auxílio-transporte ou do vale-transporte serão efetuados no mês anterior ao de sua utilização.
Art. 28. (...)
(...)
§ 2º O edital de admissão de estagiário será divulgado no sítio eletrônico e nas redes sociais da Câmara Municipal de Ipatinga, assim como será encaminhado às instituições de ensino conveniadas que ofereçam o curso relativo à admissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data prevista da etapa avaliativa.
(...)
Art. 32. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga poderá reajustar, anualmente, os valores mensais das bolsas de estágios estipulados no Anexo desta Resolução assim como do auxílio-transporte.
Art. 36. As despesas decorrentes da concessão da bolsa de estágio, do auxílio-transporte ou do vale-transporte somente serão autorizadas se houver prévia e suficiente dotação orçamentária vigente na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, obrigatoriamente, quanto aos Convênios e Editais de Processos Seletivos firmados sob a sua vigência.
Parágrafo único. Fica facultada a prorrogação por até 90 (noventa) dias dos atuais Termos de Compromissos de Estágio vigentes na data desta Resolução.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 1º de abril de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Autor(es)
Mesa Diretora 2017/2018 - Jadson, Guedes, Adiel, Osimar Mazinho