Proposição - Projeto de Lei 022/2019 Entrada na câmara em 16/04/2019
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Autor(es): Rita de Cassia Souza Carvalho - Cassinha
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/05/2019 |
Constitucional 20/05/2019 22/04/2019 |
22/04/2019 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/05/2019 |
Constitucional 20/05/2019 22/04/2019 |
22/04/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/06/2019 | ||
Promulgado | 07/06/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/05/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 16/04/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/04/2019 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 16/04/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
084/2019. 21/05/2019 |
084/2019. | 21/05/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei022_2019_lei_publicada3936.pdf | 538 KB | ||
ProjetodeLei022_2019_parecer_e_RF.pdf | 325 KB | ||
ProjetodeLei022_2019_parecer.pdf | 708 KB | ||
ProjetodeLei022_2019.pdf | 573 KB |
Lei Nº3936 de 07/06/2019
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Órion a via de ligação entre a Av. Cláudio Moura e a Av. Japão, no Bairro Castelo.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Rita de Cássia Souza Carvalho (Cassinha Carvalho)
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Órion a via de ligação entre a Av. Cláudio Moura e a Av. Japão, no Bairro Castelo.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Rita de Cássia Souza Carvalho (Cassinha Carvalho)