Proposição - Projeto de Lei 027/2019 Entrada na câmara em 26/04/2019
"Institui o 'Dia da Escola Bíblica Dominical' no Município de Ipatinga."
Autor(es): Márcia Perozini da Silva Castro - Pastora Márcia
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/05/2019 |
Constitucional 20/05/2019 06/05/2019 |
06/05/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/06/2019 | ||
Promulgado | 07/06/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/05/2019 | ||
À Sanção | 21/05/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 26/04/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/04/2019 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 26/04/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
084/2019 21/05/2019 |
084/2019 | 21/05/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei027_2019_lei_publicada3933.pdf | 455 KB | ||
ProjetodeLei027_2019_parecer_e_RF.pdf | 331 KB | ||
ProjetodeLei027_2019_parecer.pdf | 603 KB | ||
ProjetodeLei027_2019.pdf | 593 KB |
Lei Nº3933 de 07/06/2019
"Institui o "Dia da Escola Bíblica Dominical no Município de Ipatinga ".
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, o "Dia da Escola Bíblica Dominical", a ser comemorado anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Marcia Perozini Da Silva Castro
"Institui o "Dia da Escola Bíblica Dominical no Município de Ipatinga ".
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, o "Dia da Escola Bíblica Dominical", a ser comemorado anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Marcia Perozini Da Silva Castro