Proposição - Projeto de Lei 032/2019 Entrada na câmara em 14/05/2019
"Inclui ações no Plano Plurianual do período 2018 a 2021."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 17/05/2019 |
Constitucional 17/05/2019 29/05/2019 |
29/05/2019 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/05/2019 |
Constitucional 17/05/2019 29/05/2019 |
29/05/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 20/05/2019 | ||
Promulgado e Publicado | 20/05/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/05/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 20/05/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 17/05/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 14/05/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/05/2019 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 14/05/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
083/2019 20/05/2019 |
083/2019 | 20/05/2019 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei032_2019_lei_publicada_3922.pdf | 526 KB | ||
ProjetodeLei032_2019_parecer_e_RF.pdf | 801 KB | ||
ProjetodeLei032_2019_parecer.pdf | 846 KB | ||
ProjetodeLei032_2019.pdf | 1149 KB |
Lei Nº3922 de 20/05/2019
"Inclui ações no Plano Plurianual do período 2018 a 2021."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações Modernização da Administração Municipal e Financiamento CEF no Anexo III Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", com redação dada pela Lei nº 3.879, de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
"Inclui ações no Plano Plurianual do período 2018 a 2021."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações Modernização da Administração Municipal e Financiamento CEF no Anexo III Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", com redação dada pela Lei nº 3.879, de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira