Proposição - Projeto de Resolução 005/2019 Entrada na câmara em 21/05/2019
"Autoriza a Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas"
Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira , Jadson Heleno Moreira , Mesa Diretora , Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 21/05/2019 |
Constitucional 21/05/2019 27/05/2019 |
27/05/2019 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/05/2019 |
Constitucional 21/05/2019 27/05/2019 |
27/05/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 06/06/2019 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 24/05/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 24/05/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 21/05/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/05/2019 |
Resolução Nº949 de 06/06/2019
"Autoriza a Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas."
Texto Norma
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Ipatinga, autorizada a celebrar convênio com Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas ABEL, sociedade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções assinado entre as partes em 08 de abril de 2019, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. O repasse financeiro à conveniada será realizado anualmente, no valor inicial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela Assembleia Geral da ABEL.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 06 de junho de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Autor(es)
Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel Início do rodapé
CONTATOS
"Autoriza a Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas."
Texto Norma
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Ipatinga, autorizada a celebrar convênio com Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas ABEL, sociedade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções assinado entre as partes em 08 de abril de 2019, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. O repasse financeiro à conveniada será realizado anualmente, no valor inicial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela Assembleia Geral da ABEL.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 06 de junho de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Autor(es)
Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel Início do rodapé
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