Proposição - Projeto de Lei 28-05 Entrada na câmara em 18/05/2005
"Dispõe sobre a instituição do Dia municipal das vítimas de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho".
Autor(es): Altair de Jesus Vilar Guimarães
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/06/2005 |
Constitucional 14/06/2005 23/05/2005 |
23/05/2005 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 23/06/2005 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/06/2005 | ||
Redação Final Aprovada | 22/06/2005 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2005 |
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal das Vítimas de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de abril.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.