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Proposição - Projeto de Lei 25-05 Entrada na câmara em 18/05/2005



"Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público."


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/05/2005 Constitucional
16/05/2005 23/05/2005
23/05/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 25/08/2005
Redação Final Aprovada 24/08/2005
Aprovado 2ª discussão e votação 22/08/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 20/07/2005

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 (quinze) de fevereiro.

Art. 2º A comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem público será feita nas escolas da rede pública municipal.

§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer promoverá, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público.

§ 2º Se o dia 15 (quinze) de fevereiro não for letivo, a comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público ocorrerá no dia letivo imediatamente posterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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