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Proposição - Projeto de Lei 48-05 Entrada na câmara em 22/08/2005


"Dispõe sobre a instituição do Dia municipal de conscientização, prevenção e redução dos índices de acidentes e doenças ocupacionais ".


Autor(es): Altair de Jesus Vilar Guimarães
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/08/2005 Constitucional
24/08/2005 27/08/2005
27/08/2005
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 28/09/2005
Aprovado 2ª discussão e votação 22/09/2005
Redação Final Aprovada 22/09/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2005





PROJETO DE LEI Nº 48/2005


"Dispõe sobre a instituição do Dia municipal de conscientização, prevenção e redução dos índices de acidentes e doenças ocupacionais ".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o dia 28 de abril Dia Municipal de conscientização, prevenção e redução dos índices de acidentes e de doenças ocupacionais.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de junho de 2005.







Altair de Jesus Vilar Guimarães
VEREADOR



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