Proposição - Projeto de Lei 051/2025 Entrada na câmara em 28/02/2025
Esta Lei disciplina diretrizes para implantação no âmbito do Município de Ipatinga, do Programa SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS cujo objetivo é credenciar e identificar estabelecimentos empresariais e comerciais que permitem a entrada, circulação e permanência, em suas respectivas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus proprietários ou tutores.
Autor(es): MARCELO DE SOUZA ASSIS
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 31/12/1969 | ||
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 31/12/1969 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei051_2025.pdf | 1144 KB |
Esta Lei disciplina diretrizes para implantação no âmbito do Município de Ipatinga, do Programa SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS cujo objetivo é credenciar e identificar estabelecimentos empresariais e comerciais que permitem a entrada, circulação e permanência, em suas respectivas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus proprietários ou tutores.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
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Marcelo Souza Assis – Marcelo Examinador
Vereador
Art. 2º São diretrizes do Programa:
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Marcelo Souza Assis – Marcelo Examinador
Vereador