Proposição - Projeto de Lei 082/2025 Entrada na câmara em 02/04/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Ponto de Luz Fraternidade Espírita Allan Kardec
Autor(es): Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/04/2025 | 15/04/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei082_2025.pdf | 700 KB |
PROJETO DE LEI Nº___/ 2025
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Ponto de Luz Fraternidade Espírita Allan Kardec”.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprova:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Entidade "Ponto de Luz Fraternidade Espírita Allan Kardec", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.386.098/0001-41, com sede à Avenida Castelo Branco, nº 210, Bairro Horto, no Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º – São objetivos da “Ponto de Luz Fraternidade Espírita Allan Kardec”, dentre outros:
I – Desenvolver atividades assistenciais, culturais, beneficentes e filantrópicas, voltadas à caridade espiritual, moral e material, em benefício da comunidade;
II – Oferecer apoio e orientação às pessoas em situação de vulnerabilidade, sem qualquer discriminação de raça, sexo, cor ou religião;
III – Proporcionar aos frequentadores um ambiente de convívio harmonioso e fraterno, onde crianças, jovens, adultos e idosos tenham oportunidade de estudar, trabalhar e crescer espiritualmente;
IV – Incentivar a vivência do Evangelho nos trabalhos desenvolvidos, criando condições para o aprimoramento íntimo de seus participantes;
V – Assegurar um atendimento eficiente e gratuito a todos que buscarem a instituição com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de março de 2025.
Wellington Gomes Ramos
Vereador
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Ponto de Luz Fraternidade Espírita Allan Kardec”.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprova:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Entidade "Ponto de Luz Fraternidade Espírita Allan Kardec", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.386.098/0001-41, com sede à Avenida Castelo Branco, nº 210, Bairro Horto, no Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º – São objetivos da “Ponto de Luz Fraternidade Espírita Allan Kardec”, dentre outros:
I – Desenvolver atividades assistenciais, culturais, beneficentes e filantrópicas, voltadas à caridade espiritual, moral e material, em benefício da comunidade;
II – Oferecer apoio e orientação às pessoas em situação de vulnerabilidade, sem qualquer discriminação de raça, sexo, cor ou religião;
III – Proporcionar aos frequentadores um ambiente de convívio harmonioso e fraterno, onde crianças, jovens, adultos e idosos tenham oportunidade de estudar, trabalhar e crescer espiritualmente;
IV – Incentivar a vivência do Evangelho nos trabalhos desenvolvidos, criando condições para o aprimoramento íntimo de seus participantes;
V – Assegurar um atendimento eficiente e gratuito a todos que buscarem a instituição com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de março de 2025.
Wellington Gomes Ramos
Vereador