Proposição - Substitutivo ao Projeto de Lei 073/2025 Entrada na câmara em 03/04/2025
“Altera o item II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/04/2025 | 09/04/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 09/04/2025 | 09/04/2025 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 07/04/2025 | ||
Redação Final Aprovada | 07/04/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 07/04/2025 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 07/04/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/04/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 04/04/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 03/04/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei073_2025_Substitutivo_RF.pdf | 385 KB | ||
ProjetodeLei073_2025_Substitutivo_parecer.pdf | 625 KB | ||
ProjetodeLei073_2025_Substitutivo.pdf | 1174 KB |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 73/2025
“Altera o item II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o item II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga