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Proposição - Substitutivo ao Projeto de Lei 073/2025 Entrada na câmara em 03/04/2025


“Altera o item II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/04/2025 09/04/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 09/04/2025 09/04/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 07/04/2025
Redação Final Aprovada 07/04/2025
Enviado à Prefeitura 07/04/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 07/04/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/04/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 04/04/2025
Protocolado na Secretaria Geral 03/04/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei073_2025_Substitutivo_RF.pdf 385 KB
ProjetodeLei073_2025_Substitutivo_parecer.pdf 625 KB
ProjetodeLei073_2025_Substitutivo.pdf 1174 KB

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 73/2025

“Altera o item II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de abril de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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