Proposição - Projeto de Lei 091/2025 Entrada na câmara em 14/04/2025
“Institui o Programa "Educação para a Cidadania: Conhecendo os Três Poderes" nas escolas da rede municipal de ensino de Ipatinga, com o objetivo de promover o conhecimento sobre o funcionamento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.”.
Autor(es): Avelino Ribeiro da Cruz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/04/2025 | 22/04/2025 | |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 22/04/2025 | 22/04/2025 | |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 22/04/2025 | 22/04/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei091_2025.pdf | 597 KB |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
CAPÍTULO I
Artigo 1º - Fica instituído o Programa "Educação para a Cidadania: Conhecendo os Três Poderes" nas escolas da rede municipal de ensino de Ipatinga, com o objetivo de promover o conhecimento sobre o funcionamento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incentivando a formação cívica e a participação democrática dos alunos.
Artigo 2º - O Programa terá como objetivos principais:
I – Ensinar aos alunos os conceitos básicos sobre a separação dos poderes, conforme previsto na Constituição Federal, destacando as funções e responsabilidades de cada um;
II – Fomentar a compreensão sobre o papel da Câmara Municipal, da Prefeitura e do Poder Judiciário no contexto municipal, estadual e federal;
III – Estimular o exercício da cidadania ativa, por meio do conhecimento dos direitos e deveres do cidadão em relação aos três poderes;
IV – Promover atividades que incentivem o respeito às instituições democráticas e o combate à desinformação sobre o funcionamento do Estado;
V – Desenvolver o senso crítico dos alunos em relação à participação política e à importância da democracia.
Artigo 3º - O Programa será implementado por meio das seguintes ações:
I – Inclusão de conteúdos sobre os três poderes no currículo escolar, de forma transversal, respeitando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em disciplinas como História, Geografia e Ensino de Cidadania;
II – Realização de palestras, oficinas e debates com representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como vereadores, servidores públicos e juízes, quando possível, para explicar suas funções;
III – Organização de atividades práticas, como simulações de sessões legislativas, visitas guiadas à Câmara Municipal e à Prefeitura, e dinâmicas que expliquem o papel do Judiciário;
IV – Produção de materiais didáticos, como cartilhas e vídeos educativos, que apresentem de forma acessível o funcionamento dos três poderes, adaptados às diferentes faixas etárias;
V – Promoção de campanhas anuais nas escolas, como a "Semana da Cidadania", para reforçar o aprendizado sobre democracia e participação cívica.
Artigo 4º -A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação do Programa, devendo:
I – Elaborar o plano anual de atividades, em conjunto com as direções das escolas municipais;
II – Garantir a capacitação de professores para a abordagem dos conteúdos relacionados aos três poderes;
III – Assegurar que todas as atividades respeitem a laicidade do Estado e a neutralidade política, vedando qualquer forma de partidarismo ou promoção de ideologias específicas.
Artigo 5º - As ações do Programa poderão contar com parcerias com instituições públicas, como a Câmara Municipal de Ipatinga, a Prefeitura e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que alinhadas aos objetivos da Lei.
Artigo 6º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Ryder, 14 de Abril de 2025.
Avelino Ribeiro da Cruz
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Educação para a Cidadania: Conhecendo os Três Poderes" nas escolas municipais de Ipatinga, com foco na formação cívica dos alunos. A iniciativa busca suprir a necessidade de maior compreensão sobre o funcionamento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, promovendo o respeito às instituições democráticas e incentivando a participação ativa na vida pública.
A proposta está fundamentada no artigo 205 da Constituição Federal, que destaca a educação como instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania, e no artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que inclui a formação para o exercício da cidadania como finalidade da educação. Além disso, o projeto se alinha à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê o ensino de competências relacionadas à cidadania e à democracia.
No contexto atual, marcado pela disseminação de desinformação e pelo distanciamento de muitos jovens das instituições democráticas, este Programa é essencial para fortalecer a educação cívica, esclarecendo o papel dos três poderes e sua relevância para a vida em sociedade. A proposta também valoriza o município de Ipatinga, ao destacar o funcionamento de suas instituições locais, como a Câmara Municipal e a Prefeitura.
CAPÍTULO I
Artigo 1º - Fica instituído o Programa "Educação para a Cidadania: Conhecendo os Três Poderes" nas escolas da rede municipal de ensino de Ipatinga, com o objetivo de promover o conhecimento sobre o funcionamento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incentivando a formação cívica e a participação democrática dos alunos.
Artigo 2º - O Programa terá como objetivos principais:
I – Ensinar aos alunos os conceitos básicos sobre a separação dos poderes, conforme previsto na Constituição Federal, destacando as funções e responsabilidades de cada um;
II – Fomentar a compreensão sobre o papel da Câmara Municipal, da Prefeitura e do Poder Judiciário no contexto municipal, estadual e federal;
III – Estimular o exercício da cidadania ativa, por meio do conhecimento dos direitos e deveres do cidadão em relação aos três poderes;
IV – Promover atividades que incentivem o respeito às instituições democráticas e o combate à desinformação sobre o funcionamento do Estado;
V – Desenvolver o senso crítico dos alunos em relação à participação política e à importância da democracia.
Artigo 3º - O Programa será implementado por meio das seguintes ações:
I – Inclusão de conteúdos sobre os três poderes no currículo escolar, de forma transversal, respeitando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em disciplinas como História, Geografia e Ensino de Cidadania;
II – Realização de palestras, oficinas e debates com representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como vereadores, servidores públicos e juízes, quando possível, para explicar suas funções;
III – Organização de atividades práticas, como simulações de sessões legislativas, visitas guiadas à Câmara Municipal e à Prefeitura, e dinâmicas que expliquem o papel do Judiciário;
IV – Produção de materiais didáticos, como cartilhas e vídeos educativos, que apresentem de forma acessível o funcionamento dos três poderes, adaptados às diferentes faixas etárias;
V – Promoção de campanhas anuais nas escolas, como a "Semana da Cidadania", para reforçar o aprendizado sobre democracia e participação cívica.
Artigo 4º -A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação do Programa, devendo:
I – Elaborar o plano anual de atividades, em conjunto com as direções das escolas municipais;
II – Garantir a capacitação de professores para a abordagem dos conteúdos relacionados aos três poderes;
III – Assegurar que todas as atividades respeitem a laicidade do Estado e a neutralidade política, vedando qualquer forma de partidarismo ou promoção de ideologias específicas.
Artigo 5º - As ações do Programa poderão contar com parcerias com instituições públicas, como a Câmara Municipal de Ipatinga, a Prefeitura e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que alinhadas aos objetivos da Lei.
Artigo 6º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Ryder, 14 de Abril de 2025.
Avelino Ribeiro da Cruz
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Educação para a Cidadania: Conhecendo os Três Poderes" nas escolas municipais de Ipatinga, com foco na formação cívica dos alunos. A iniciativa busca suprir a necessidade de maior compreensão sobre o funcionamento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, promovendo o respeito às instituições democráticas e incentivando a participação ativa na vida pública.
A proposta está fundamentada no artigo 205 da Constituição Federal, que destaca a educação como instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania, e no artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que inclui a formação para o exercício da cidadania como finalidade da educação. Além disso, o projeto se alinha à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê o ensino de competências relacionadas à cidadania e à democracia.
No contexto atual, marcado pela disseminação de desinformação e pelo distanciamento de muitos jovens das instituições democráticas, este Programa é essencial para fortalecer a educação cívica, esclarecendo o papel dos três poderes e sua relevância para a vida em sociedade. A proposta também valoriza o município de Ipatinga, ao destacar o funcionamento de suas instituições locais, como a Câmara Municipal e a Prefeitura.