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Proposição - Projeto de Lei 093/2025 Entrada na câmara em 14/04/2025


Institui o Programa de Conscientização sobre o Uso da Inteligência Artificial nas Escolas Municipais de Ipatinga”.


Autor(es): Avelino Ribeiro da Cruz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/04/2025 22/04/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 22/04/2025 22/04/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei093_2025.pdf 594 KB

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
CAPÍTULO I
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Ipatinga, o “Programa de
Conscientização sobre o Uso da Inteligência Artificial” nas escolas da rede municipal
de ensino, com o objetivo de promover a educação sobre o uso ético, seguro e
responsável das tecnologias de inteligência artificial (IA).
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I. Informar os alunos sobre os benefícios e potenciais da inteligência artificial no
cotidiano, na educação e no mercado de trabalho;
II. Conscientizar sobre os riscos associados ao uso inadequado da IA, incluindo
questões de privacidade, segurança de dados e manipulação de informações;
III. Esclarecer as responsabilidades legais relacionadas ao uso de ferramentas de
IA, com base na legislação brasileira vigente, como a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018);
IV. Estimular o pensamento crítico em relação às implicações éticas e sociais do
avanço da inteligência artificial.
Artigo 3º - O Programa será implementado por meio de:
I. Palestras e oficinas ministradas por profissionais qualificados, como professores,
especialistas em tecnologia e advogados, adaptadas à faixa etária dos alunos;
II. Distribuição de materiais educativos, como cartilhas e vídeos, elaborados pela
Secretaria Municipal de Educação;
III. Realização de campanhas anuais de conscientização, com eventos abertos à
comunidade escolar.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:
I. Coordenar a execução do Programa;
II. Capacitar professores e gestores escolares para atuar como multiplicadores do
conhecimento sobre IA;
III. Estabelecer parcerias com universidades, empresas de tecnologia e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ou por meio de
parcerias com a iniciativa privada, desde que não haja ônus adicional ao erário
municipal.
Artigo 6º - O Programa deverá ser avaliado anualmente pela Secretaria Municipal
de Educação, com a publicação de relatórios que demonstrem os resultados
alcançados e eventuais ajustes necessários.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com início das
atividades do Programa no ano letivo seguinte à sua aprovação, ou no ano corrente
se a secretaria de educação julgar viável.
III. Estabelecer parcerias com universidades, empresas de tecnologia e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ou por meio de
parcerias com a iniciativa privada, desde que não haja ônus adicional ao erário
municipal.
Artigo 6º - O Programa deverá ser avaliado anualmente pela Secretaria Municipal
de Educação, com a publicação de relatórios que demonstrem os resultados
alcançados e eventuais ajustes necessários.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com início das
atividades do Programa no ano letivo seguinte à sua aprovação, ou no ano corrente
se a secretaria de educação julgar viável.
Plenário Elísio Felipe Ryder, 04 de Abril de 2025.
Avelino Ribeiro da Cruz
VEREADOR

JUSTIFICATIVA
A inteligência artificial está cada vez mais presente na sociedade, impactando a
educação, o trabalho e as relações sociais. É fundamental que os jovens de Ipatinga
sejam preparados para utilizar essas tecnologias de forma consciente,
compreendendo tanto suas vantagens quanto os riscos e responsabilidades
envolvidos. Este Programa visa garantir uma formação cidadã alinhada aos desafios
do século XXI, promovendo uma geração mais informada e ética no uso da IA.
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