Proposição - Substitutivo ao Projeto de Lei 081/2025 Entrada na câmara em 15/04/2025
Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, promover a equidade de gênero e fomentar a participação feminina em todas as modalidades esportivas, bem como em cargos de liderança e gestão no meio esportivo.
Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/04/2025 | 22/04/2025 | |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 22/04/2025 | 22/04/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei081_2025_Substitutivo_Emenda01.pdf | 664 KB | ||
ProjetodeLei081_2025_Substitutivo_parecer.pdf | 479 KB | ||
ProjetodeLei081_2025_Substitutivo.pdf | 471 KB |
“Dispõe sobre a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município de Ipatinga e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, promover a equidade de gênero e fomentar a participação feminina em todas as modalidades esportivas, bem como em cargos de liderança e gestão no meio esportivo.
Art. 2º A política será implementada por meio das seguintes ações:
I – Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da participação das mulheres no esporte, com ênfase no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;
II – Promoção de ações para mulheres interessadas em atuar como técnicas, árbitras, gestoras e em outras funções estratégicas no esporte;
III – Fomento à realização de competições e eventos esportivos que valorizem e incentivem a participação feminina;
IV – Estabelecimento de parcerias com instituições esportivas, escolas, universidades e entidades locais para ampliar o acesso das mulheres ao esporte.
Art. 3º Ficará a cargo do executivo a regulamentação desta lei por meio de decreto.
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, promover a equidade de gênero e fomentar a participação feminina em todas as modalidades esportivas, bem como em cargos de liderança e gestão no meio esportivo.
Art. 2º A política será implementada por meio das seguintes ações:
I – Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da participação das mulheres no esporte, com ênfase no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;
II – Promoção de ações para mulheres interessadas em atuar como técnicas, árbitras, gestoras e em outras funções estratégicas no esporte;
III – Fomento à realização de competições e eventos esportivos que valorizem e incentivem a participação feminina;
IV – Estabelecimento de parcerias com instituições esportivas, escolas, universidades e entidades locais para ampliar o acesso das mulheres ao esporte.
Art. 3º Ficará a cargo do executivo a regulamentação desta lei por meio de decreto.
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.