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Proposição - Projeto de Lei 095/2025 Entrada na câmara em 16/04/2025


“Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/04/2025 22/04/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 22/04/2025 22/04/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei095_2025.pdf 1154 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, estabelecida no Anexo III – Quadro Permanente, Grupo Ocupacional Nível Técnico, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.”, passa a ser de 30h (trinta horas) semanais, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de janeiro de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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