Proposição - Projeto de Lei 095/2025 Entrada na câmara em 16/04/2025
“Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/04/2025 | 22/04/2025 | |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 22/04/2025 | 22/04/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei095_2025.pdf | 1154 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, estabelecida no Anexo III – Quadro Permanente, Grupo Ocupacional Nível Técnico, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.”, passa a ser de 30h (trinta horas) semanais, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, estabelecida no Anexo III – Quadro Permanente, Grupo Ocupacional Nível Técnico, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.”, passa a ser de 30h (trinta horas) semanais, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga