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Proposição - Projeto de Lei 102/2025 Entrada na câmara em 22/04/2025


“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal do Poder Executivo a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 28/04/2025 28/04/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 28/04/2025 28/04/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 28/04/2025 28/04/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 28/04/2025 28/04/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei102_2025.pdf 1110 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal do Poder Executivo a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que “Autoriza o servidor público municipal do Poder Executivo a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.” – passa a viger com a seguinte alteração:

“Art. 1º (...)

§ 1º Não se aplica o disposto no caput, caso o dia do aniversário coincidir com sábado, domingo, ponto facultativo, férias ou outra licença prevista em Lei.

§ 2º Caso a data do aniversário do servidor coincidir com feriado nacional ou municipal, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente, observado o disposto no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de abril de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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