Proposição - Projeto de Lei 117/2025 Entrada na câmara em 09/05/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/05/2025 | 15/05/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/05/2025 | 15/05/2025 | |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/05/2025 | 15/05/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/05/2025 | 15/05/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei117_2025_parecer.pdf | 543 KB | ||
ProjetodeLei0117_2025.pdf | 938 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 40.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 40.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA 40.000,00
II - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 550.000,00
LIESPE - Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 500.000,00
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 40.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 40.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA 40.000,00
II - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 550.000,00
LIESPE - Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 500.000,00