Proposição - Projeto de Lei 118/2025 Entrada na câmara em 09/05/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/05/2025 | 15/05/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/05/2025 | 15/05/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei118_2025_parecer.pdf | 552 KB | ||
ProjetodeLei0118_2025.pdf | 914 KB |
PROJETO DE LEI Nº /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ação Social SOS Família 74.646,70
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 4.800,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga - ADEFI 1.500,00
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ação Social SOS Família 74.646,70
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 4.800,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga - ADEFI 1.500,00