Proposição - Projeto de Lei 143/2025 Entrada na câmara em 13/06/2025
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/06/2025 | 23/06/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 23/06/2025 | 23/06/2025 | |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 23/06/2025 | 23/06/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei143_2025_parecer.pdf | 530 KB | ||
ProjetodeLei143_2025.pdf | 1119 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.209 SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.183.0016.2.209 SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.209 SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.183.0016.2.209 SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga