Proposição - Projeto de Lei 32-06 Entrada na câmara em 26/05/2006
"Declara de utilidade pública a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais-LEMMG."
Autor(es): Altair de Jesus Vilar Guimarães
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/05/2006 |
Constitucional 19/05/2006 31/05/2006 |
31/05/2006 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/06/2006 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/06/2006 | ||
Redação Final Aprovada | 21/06/2006 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2006 |
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais-LEMMG, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal organizar o esporte amador da malha no âmbito do Estado de Minas Gerais e reunir os seus praticantes, adeptos e simpatizantes em torno de seus projetos, com base na colaboração recíproca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal organizar o esporte amador da malha no âmbito do Estado de Minas Gerais e reunir os seus praticantes, adeptos e simpatizantes em torno de seus projetos, com base na colaboração recíproca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.