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Proposição - Projeto de Lei 41-06 Entrada na câmara em 10/07/2006


"Declara o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, do Poste de Iluminação Pública, localizado na Praça Josimar Ferreira de Morais, Bairro Bela Vista."


Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/07/2006 Constitucional
19/07/2006 17/07/2006
17/07/2006
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 19/07/2006 Constitucional
19/07/2006 17/07/2006
17/07/2006
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 21/07/2006
Redação Final Aprovada 21/07/2006
À Sanção 21/07/2006
Aprovado 1ª discussão e votação 20/07/2006

Art. 1º. Fica tombado, pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o Poste de Iluminação Pública, localizado na Praça Josimar Ferreira de Morais, entre as Ruas Timóteo, Inhapim, Coimbra e Barra Longa, no Bairro Bela Vista.

Art. 2º. O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga ficará encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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