Proposição - Projeto de Lei 79-06 Entrada na câmara em 20/09/2006
"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Serra Dourada"
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/09/2006 | 27/09/2006 |
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Serra Dourada, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo:
I - Fazer levantamento das reais necessidades da comunidade do Bairro Serra Dourada;
II - Manter contatos com autoridades municipais, estaduais e federais;
III - Conscientizar os membros da comunidade do Bairro Serra Dourada sobre seus direitos e deveres da cidadania;
IV - Fazer promoções sociais e recreativas, visando a obtenção de recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo:
I - Fazer levantamento das reais necessidades da comunidade do Bairro Serra Dourada;
II - Manter contatos com autoridades municipais, estaduais e federais;
III - Conscientizar os membros da comunidade do Bairro Serra Dourada sobre seus direitos e deveres da cidadania;
IV - Fazer promoções sociais e recreativas, visando a obtenção de recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.