Proposição - Projeto de Lei 46-05 Entrada na câmara em 04/08/2005
"Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA - INSTITUTO HUMANIZAR".
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho , Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2005 |
Constitucional 18/08/2005 10/08/2005 |
10/08/2005 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 25/08/2005 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/08/2005 | ||
Redação Final Aprovada | 25/08/2005 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/08/2005 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania - Instituto Humanizar, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Fórum na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver a educação em caráter complementar, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas, promover a ética e a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e valores universais, entre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania - Instituto Humanizar, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Fórum na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver a educação em caráter complementar, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas, promover a ética e a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e valores universais, entre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.