Proposição - Projeto de Lei 91 Entrada na câmara em 07/08/2007
Altera dispositivo da lei municipal nº1960, de 29 de Dezembro de 2002, que institui no município de Ipaitnga a contribuição para custeio de iluminação pública.
Autor(es): Eli Rodrigues Martins
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 91/2007
De iniciativa do Vereador Eli Rodrigues Martins, o projeto epigrafado "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de dezembro de 2002, que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública"".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 91/2007.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública.""
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Altera o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.960/2002, que passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação dos bens de uso comum do povo, compreendendo a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes, além de outros serviços correlatos"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Eli Rodrigues Martins, o projeto epigrafado "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de dezembro de 2002, que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública"".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 91/2007.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública.""
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Altera o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.960/2002, que passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação dos bens de uso comum do povo, compreendendo a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes, além de outros serviços correlatos"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE