Proposição - Projeto de Lei PL 03/08 Entrada na câmara em 18/01/2008
"Dispõe sobre denominação de via Pública".
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 03/2008
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 03/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se "Rua Tubarão", a via pública localizada no trecho da Rua Piau, entre as Ruas Pirapitinga e Pacumã, no Bairro Vagalume.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de março de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 03/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se "Rua Tubarão", a via pública localizada no trecho da Rua Piau, entre as Ruas Pirapitinga e Pacumã, no Bairro Vagalume.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de março de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE