Proposição - Projeto de Lei PL 25/08 Entrada na câmara em 17/03/2008
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Efraim Solano Rocha" LEI 2.440
Autor(es): José Bento Filho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 25/2008
De iniciativa do Vereador José Bento Filho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Efraim Solano Rocha."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 25/2008
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Efraim Solano Rocha."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária Efraim Solano Rocha, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade divulgar a palavra de Deus através de rádio, vivência da mesma na Igreja Católica e no mundo, e congregar iniciativas comunitárias (religiosas, sociais, culturais e filantrópicas).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
Dário Teixeira de Carvalho
VICE-PRESIDENTE/RELATOR
De iniciativa do Vereador José Bento Filho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Efraim Solano Rocha."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 25/2008
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Efraim Solano Rocha."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária Efraim Solano Rocha, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade divulgar a palavra de Deus através de rádio, vivência da mesma na Igreja Católica e no mundo, e congregar iniciativas comunitárias (religiosas, sociais, culturais e filantrópicas).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
Dário Teixeira de Carvalho
VICE-PRESIDENTE/RELATOR