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Proposição - Projeto de Lei PL 54/08 Entrada na câmara em 22/04/2008


"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Tribuna (APRUT)." LEI 2.451


Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 54/2008


De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna (APRUT)."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 54/2008


"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna (APRUT)."



O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Tribuna, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:


I - prestação de serviços que possam contribuir para a racionalização das explorações agropecuárias;

II - compra e venda em conjunto de insumos e da produção agropecuária;

III - planejar e coordenar todos os trabalhos que visem a melhoria de vida e o bem estar da comunidade na área de saúde, assistência social, lazer, educação, saneamento, defesa ambiental e ecológica, integração ao mercado de trabalho, trabalhos de infra-estrutura, combate a fome e a pobreza visando a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do adulto e da terceira idade;

IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA - Lei Federal 8069/90.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.



Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR



José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
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