Proposição - Projeto de Lei PL 088/08 Entrada na câmara em 18/07/2008
"Dispõe sobre denominação de passagem."
Autor(es): José Bento Filho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 88/2008
De iniciativa do Vereador José Bento Filho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de passagem."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 88/2008
"Dispõe sobre denominação de passagem".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se Passagem Kiwi, o "beco" sem saída com entrada no final da Rua Caquis, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PESIDENTE RELATOR
Dário Teixeira de Carvalho
VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
De iniciativa do Vereador José Bento Filho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de passagem."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 88/2008
"Dispõe sobre denominação de passagem".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se Passagem Kiwi, o "beco" sem saída com entrada no final da Rua Caquis, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PESIDENTE RELATOR
Dário Teixeira de Carvalho
VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE