Proposição - Projeto de Lei PL 118/08 Entrada na câmara em 30/10/2008
"Dispõe sobre nova denominação de loteamento, na Expansão do Bairro Vila Celeste ".
Autor(es): José Bento Filho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 118/2008
De iniciativa do Vereador José Bento Filho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre nova denominação de loteamento, na Expansão do Bairro Vila Celeste ".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 118/2008
"Dispõe sobre nova denominação de loteamento, na Expansão do Bairro Vila Celeste ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Passa a denominar-se, o loteamento Expansão do Bairro Vila Celeste aprovado pelo Decreto nº 5.871/08, como "Jardim Santa Clara".
Art. 2º - O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Outubro de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
Dário Teixeira de Carvalho
VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
De iniciativa do Vereador José Bento Filho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre nova denominação de loteamento, na Expansão do Bairro Vila Celeste ".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 118/2008
"Dispõe sobre nova denominação de loteamento, na Expansão do Bairro Vila Celeste ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Passa a denominar-se, o loteamento Expansão do Bairro Vila Celeste aprovado pelo Decreto nº 5.871/08, como "Jardim Santa Clara".
Art. 2º - O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Outubro de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
Dário Teixeira de Carvalho
VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE