Proposição - Projeto de Lei 013/2009 Entrada na câmara em 18/03/2009
Altera redação do artigo 87, da Lei 375, de 02 de maio de 1972 e dá outras providências.
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 13/04/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 13/2009
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Altera redação do Artigo 87, da Lei 375, de 02 de maio de 1972 e dá outras providências".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 13/2009
"Altera redação do Artigo 87, da Lei 375, de 02 de maio de 1972 e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º O Art. 87 da Lei 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 87 Não serão fornecidas licenças para realização de jogos, diversões ou eventos ruidosos a 300m (trezentos metros) de distância de estabelecimentos médicos, hospitais, prontos-socorros, escolas, bibliotecas ou asilos."
Parágrafo único. Será permitido o fornecimento de licenças para eventos que se realizarem nas proximidades dos locais acima citados, no período em que estes não estiverem em funcionamento
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Altera redação do Artigo 87, da Lei 375, de 02 de maio de 1972 e dá outras providências".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 13/2009
"Altera redação do Artigo 87, da Lei 375, de 02 de maio de 1972 e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º O Art. 87 da Lei 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 87 Não serão fornecidas licenças para realização de jogos, diversões ou eventos ruidosos a 300m (trezentos metros) de distância de estabelecimentos médicos, hospitais, prontos-socorros, escolas, bibliotecas ou asilos."
Parágrafo único. Será permitido o fornecimento de licenças para eventos que se realizarem nas proximidades dos locais acima citados, no período em que estes não estiverem em funcionamento
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE