Proposição - Decreto Legislativo 002/2009 Entrada na câmara em 31/03/2009
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suprementar e dá outras Providências".
Autor(es): Nilton Manoel
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2009
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$70.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 - Projeto e Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 - Obras e Instalações - Dom. Patrimonial..........................R$ 70.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$ 70.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 31 de março de 2009.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................R$70.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 - Projeto e Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 - Obras e Instalações - Dom. Patrimonial..........................R$ 70.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$ 70.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 31 de março de 2009.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE