Proposição - Projeto de Lei 025/2009 Entrada na câmara em 06/05/2009
Declara de utilidade pública o Caravelas Esporte Clube.
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 04/08/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 25/2009
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Caravelas Esporte Clube".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 25/2009
"Declara de utilidade pública o Caravelas Esporte Clube".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Caravelas Esporte Clube, sociedade civil, composta por número ilimitado de sócios, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo, ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino e realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Caravelas Esporte Clube".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 25/2009
"Declara de utilidade pública o Caravelas Esporte Clube".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Caravelas Esporte Clube, sociedade civil, composta por número ilimitado de sócios, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo, ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino e realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE