Proposição - Projeto de Lei 040/2009 Entrada na câmara em 28/05/2009
Declara de utilidade pública a Associação Educativa, Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce.
Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 27/07/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 40/2009
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 40/2009
"Declara de Utilidade Pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Apoiar e desenvolver ações para assistir pessoas menos favorecidas, com apoio no lar, na escola e nas oportunidades de emprego e geração de renda;
II - Buscar apoio junto à sociedade organizada, pública e privada, por meio das atividades de informática, trabalhos manuais, cabeleireiros, solda mig, solda big, solda raios-x, elétrica industrial e residencial, confeitaria, caldeiraria e desenho mecânico.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 40/2009
"Declara de Utilidade Pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Educativa Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Apoiar e desenvolver ações para assistir pessoas menos favorecidas, com apoio no lar, na escola e nas oportunidades de emprego e geração de renda;
II - Buscar apoio junto à sociedade organizada, pública e privada, por meio das atividades de informática, trabalhos manuais, cabeleireiros, solda mig, solda big, solda raios-x, elétrica industrial e residencial, confeitaria, caldeiraria e desenho mecânico.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE