Proposição - Projeto de Lei 050/2009 Entrada na câmara em 10/06/2009
Dispõe sobre a fixação nas dependências dos hospitais e centros de saúde pública municipal, de informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 30/07/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 50/2009
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos hospitais e centros de saúde pública municipal, de informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias"".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 50/2009
"Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos hospitais e centros de saúde pública municipal, de informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais, centros de saúde, creches e escolas infantis da rede pública municipal a afixar em suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos hospitais e centros de saúde pública municipal, de informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias"".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 50/2009
"Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos hospitais e centros de saúde pública municipal, de informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais, centros de saúde, creches e escolas infantis da rede pública municipal a afixar em suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE