Proposição - Projeto de Resolução 008/2009 Entrada na câmara em 22/07/2009
Concede o título de cidadania honorária ao Padre Elder Luíz Silva.
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 01/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2009
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Padre Elder Luiz Silva."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 08/2009
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Padre Elder Luiz Silva".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Padre Elder Luiz Silva.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilson Lucas Gonçalves
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Padre Elder Luiz Silva."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 08/2009
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Padre Elder Luiz Silva".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Padre Elder Luiz Silva.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilson Lucas Gonçalves
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE